quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Pais só podem deduzir despesas com filhos se as crianças tiverem número fiscal


Todas as crianças terão de ter número de identificação fiscal para que os pais possam deduzir as despesas dos filhos na declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), cujo prazo de entrega se iniciará em Abril.

Assim, apesar de não ser obrigatório que as facturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF, para que as deduções possam ser efectuadas.

Segundo dados do Ministério das Finanças, até 11 de fevereiro estavam registadas com número de identificação fiscal 1.862.089 crianças e face às alterações introduzidas “os serviços têm verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição do NIF”.

Questionado sobre o número concreto e sobre eventuais constrangimentos daí decorrentes, as Finanças não responderam até ao momento. A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à coleta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.

Em causa estão despesas personalizantes relativas aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes; despesas de saúde; despesas de educação e formação; despesas com pensões de alimentos, encargos com lares; encargos com imóveis; encargos com prémios de seguros de vida; pessoas com deficiência e benefícios fiscais.

De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 - cujo prazo de entrega se iniciará no próximo mês - será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.

Esta exigência, aliás, consta já das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 3 para o ano de 2010. Por outro lado, as faturas devem ter o NIF do familiar ou, pelo menos, devem ser emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam.

Com a entrada em vigor da Lei nº 7/2007, que cria o Cartão do Cidadão, deixou de ser emitido o Cartão do Contribuinte, mas o NIF continua a poder ser requerido também junto dos Serviços de Finanças e nos postos de atendimento da Direcção-Geral de Impostos nas Lojas do Cidadão.

O NIF será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (assento do nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação). Após a atribuição do NIF será entregue o respetivo documento provisório comprovativo da inscrição.

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