De acordo com o despacho ministerial publicado hoje em Diário da República, o calendário escolar definido para o ano letivo 2011/2012 marca o arranque do primeiro período para entre os dias 08 a 15 de Setembro e com o fim a 16 de Dezembro.
O segundo período escolar decorre entre os dias 03 de Janeiro e 23 de Março de 2012 e o terceiro período ficou definido entre os dias 10 de Abril e 08 de Junho para os 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, entre os dias 10 de Abril e 15 de Junho para os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e entre os dias 10 de Abril e 06 de Julho para a educação pré-escolar.
'As interrupções das atividades educativas, nos períodos do Natal e da Páscoa, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respetivamente, entre os dias 19 e 30 de dezembro de 2011 e entre os dias 26 de março e 09 de abril de 2012, inclusive', lê-se no despacho.
Já o Carnaval obriga a uma interrupção das atividades letivas entre os dias 20 e 22 de Fevereiro.
Para os estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação o calendário é diferente e obriga a que o arranque das aulas seja feito a 02 de Setembro e termine a 15 de Julho.
Aqui, o primeiro período vai de 02 de Setembro de 2011 a 06 de Janeiro de 2012 e o segundo período de 11 de Janeiro a 15 de Junho de 2012, com três interrupções previstas para entre 20 e 23 de Dezembro, inclusive; 20 e 22 de Fevereiro de 2012, inclusive; e 05 e 09 de Abril de 2012, inclusive.
De acordo com o despacho, a avaliação dos alunos realiza-se em duas fases, primeiro entre 09 e 10 de Janeiro de 2012 e depois entre 18 e 21 de Junho de 2012.
Despacho n.º 9788/2011. D.R. n.º 149, Série II de 2011-08-04
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