Exmos. senhores,
Vimos por este meio comunicar e solicitar que a partir deste momento, e relativamente ao assunto em CAF, toda a correspondência seja comunicada para as duas entidades que até ao presente momento dinamizaram este serviço, FAPEECA e APEE da Restauração, uma vez que defendem os mesmos interesses e estão em consonância.
- Continuidade das monitoras actuais e informação sobre o ordenado e condições de contratação; Elas estarão disponíveis a partir de agora para o que for necessário )
- Continuidades das actividades já planeadas para este ano lectivo;
- seguro desde o 1º dia de CAF - os alunos dos anos anteriores ainda têm o seguro válido por uns dias mas os novos não;
- prevê-se a alimentação no refeitório até ao início das aulas? (lembramos que no ano passado os alunos da CAF levavam almoço de casa e tivemos de arranjar um microondas);
- os que frequentam CAF não têm de se fazer sócios da Associação de Pais? (lembramos que esta verba foi aplicada em computadores portáteis para a EB! e JI);
Para resolver durante a próxima semana gostaríamos que a Câmara Municipal de Alcochete marcasse duas reuniões:
- uma com a FAPEECA e a APEE da Restauração
- outra com os pais para esclarecimentos do funcionamento da CAF em conjunto com a FAPEECA e a APEE da Restauração
Temos para já alguns comentários ao Regulamento da CAF por vós enviado os quais gostaria de discutir pessoalmente:
- n.º1 do art.º 3º A candidatura deverá ser efectuada antes do inicio do ano lectivo pois a CAF inicia antes deste;
- n.º2 do art.º 3º Deverá ser considerada a hipótese de assegurar todas as inscrições efectuadas (assim o temos feito ao longo destes 4 anos);
- n.º3 do art.º 3º As renovações de inscrição são efectuadas automaticamente de um ano para o outro ( as desistências são comunicadas atempadamente)
- n.º4 do art.º 3º O seguro actual é de 3 euros;
- n.º7 do art.º 3º Deverão ser asseguradas vagas para todos os inscritos (como já referido);
- n.º3 do art.º 4º O que se entende por motivos excepcionais? exemplo
- n.º5 do art.º 4º O Plano anual de actividades pode ser articulado com a associação de pais dando seguimento a tudo o que já funcionava bem;
- n.º1 do art.º 6º Três dias úteis parece-nos pouco (vai haver muita gente a falhar);
- n.º2 do art.º 6º Espero que não cobrem o agravamento; há muitas famílias com graves problemas financeiros actualmente e que só conseguem pagar mais tarde tudo junto;
- n.º4 do art.º 6º Parece-nos exagerado "... que a CMA se veja ressarcida do montante em dívida.";
- n.º1 do art.º 8º As "Férias de Verão" deverão ser incluídas neste ponto e assim eliminar o ponto 4;
- n.º2 do art.º 8º O montante a pagar nas interrupções lectivas Natal, Carnaval e Páscoa não sofre alterações;
- n.º1 do art.º 9º Parece-nos bem mas deverá haver sempre vaga (este ponto contraria o que consta no n.º2 do artº3º ("dentro do prazo estipulado" - frase que poderá ser retirada);
- n.º1. alínea a) do art.º10º Propomos 5 dias úteis para comunicar desistência;
- n.º8 do art.º 12º Desnecessário (aplicável a JI);
Anexo I:
- Não se entende ao que se refere o horário/mensalidade "Todo o dia";
- Não se entende como se aplica a mensalidade de Junho nem porquê este mês;
- O valor de 60 euros por semana nas interrupções lectivas para Alunos não inscritos nas CAF durante o ano lectivo é exagerado.
Outras dúvidas que surgem da interpretação deste regulamento:
- Qual o valor da mensalidade a praticar ao que está referido como "Férias de Verão" a funcionar até 15 de Agosto?
- Há um lapso nas condições de frequência na CAF pois os meninos que frequentam a CAF têm de estar inscritos nas AEC
- seguro desde o 1º dia de CAF - os alunos dos anos anteriores ainda têm o seguro válido por uns dias mas os novos não;
- prevê-se a alimentação no refeitório até ao início das aulas? (lembramos que no ano passado os alunos da CAF levavam almoço de casa e tivemos de arranjar um microondas);
- os que frequentam CAF não têm de se fazer sócios da Associação de Pais? (lembramos que esta verba foi aplicada em computadores portáteis para a EB! e JI);
Para resolver durante a próxima semana gostaríamos que a Câmara Municipal de Alcochete marcasse duas reuniões:
- uma com a FAPEECA e a APEE da Restauração
- outra com os pais para esclarecimentos do funcionamento da CAF em conjunto com a FAPEECA e a APEE da Restauração
Temos para já alguns comentários ao Regulamento da CAF por vós enviado os quais gostaria de discutir pessoalmente:
- n.º1 do art.º 3º A candidatura deverá ser efectuada antes do inicio do ano lectivo pois a CAF inicia antes deste;
- n.º2 do art.º 3º Deverá ser considerada a hipótese de assegurar todas as inscrições efectuadas (assim o temos feito ao longo destes 4 anos);
- n.º3 do art.º 3º As renovações de inscrição são efectuadas automaticamente de um ano para o outro ( as desistências são comunicadas atempadamente)
- n.º4 do art.º 3º O seguro actual é de 3 euros;
- n.º7 do art.º 3º Deverão ser asseguradas vagas para todos os inscritos (como já referido);
- n.º3 do art.º 4º O que se entende por motivos excepcionais? exemplo
- n.º5 do art.º 4º O Plano anual de actividades pode ser articulado com a associação de pais dando seguimento a tudo o que já funcionava bem;
- n.º1 do art.º 6º Três dias úteis parece-nos pouco (vai haver muita gente a falhar);
- n.º2 do art.º 6º Espero que não cobrem o agravamento; há muitas famílias com graves problemas financeiros actualmente e que só conseguem pagar mais tarde tudo junto;
- n.º4 do art.º 6º Parece-nos exagerado "... que a CMA se veja ressarcida do montante em dívida.";
- n.º1 do art.º 8º As "Férias de Verão" deverão ser incluídas neste ponto e assim eliminar o ponto 4;
- n.º2 do art.º 8º O montante a pagar nas interrupções lectivas Natal, Carnaval e Páscoa não sofre alterações;
- n.º1 do art.º 9º Parece-nos bem mas deverá haver sempre vaga (este ponto contraria o que consta no n.º2 do artº3º ("dentro do prazo estipulado" - frase que poderá ser retirada);
- n.º1. alínea a) do art.º10º Propomos 5 dias úteis para comunicar desistência;
- n.º8 do art.º 12º Desnecessário (aplicável a JI);
Anexo I:
- Não se entende ao que se refere o horário/mensalidade "Todo o dia";
- Não se entende como se aplica a mensalidade de Junho nem porquê este mês;
- O valor de 60 euros por semana nas interrupções lectivas para Alunos não inscritos nas CAF durante o ano lectivo é exagerado.
Outras dúvidas que surgem da interpretação deste regulamento:
- Qual o valor da mensalidade a praticar ao que está referido como "Férias de Verão" a funcionar até 15 de Agosto?
- Há um lapso nas condições de frequência na CAF pois os meninos que frequentam a CAF têm de estar inscritos nas AEC
Esperamos conseguir uma colaboração estreita e um bom entedimento convosco de modo a continuar o bem estar das crianças e os bons resultados atingidos nos últimos anos.
Aguardamos confirmação de recepção.
Os melhores cumprimentos,
Os melhores cumprimentos,
Maria Teresa Rodrigues
Sylvie Dias Costa
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